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CAPITAL SOCIAL NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA


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Empreender no Brasil é uma tarefa árdua e burocrática, por isso os empreendedores brasileiros devem ser considerados heróis, diante de tantas dificuldades existentes, desde a abertura de seu negócio, até a alta carga tributária que precisam arcar.

E para aqueles que estão embarcando nesta longa, duradoura e próspera jornada – é assim que todos esperam – podem surgir dúvidas, algumas simples, outras complexas. É com uma dessas dúvidas que iniciamos o primeiro de alguns artigos que serão apresentados.

Sem a intenção de esgotar a matéria, muito menos com textos voltados para profissionais da área jurídica, o objetivo é trazer informações úteis e responder dúvidas corriqueiras que possam surgir na vida tanto do empresário novato quanto o experiente.

Diante deste cenário, começaremos por uma das primeiras decisões do empresário, o Capital Social de sua empresa: quanto devo colocar? Para que serve? É somente uma informação que precisa constar no contrato social? O que isso vai mudar no funcionamento da empresa? A partir de dúvidas comuns é que iniciaremos a abordagem deste tema.

Nos primeiros passos para abertura da empresa o empreendedor terá alguns custos necessários para começar suas atividades, não somente os gastos com a abertura, mas também os investimentos que serão necessários para que a empresa consiga se sustentar, até chegar o momento da primeira vitória do empreendedor, qual seja, que sua empresa se torne autossustentável, ou seja, que a sociedade consiga pagar suas próprias contas com a receita obtida através de suas atividades.

Esses custos iniciais necessários, até que chegue o ponto da autossustentabilidade, são utilizados para a constituição do Capital Social, pois são esses valores que farão frente às dívidas contraídas pela sociedade.

Muito cuidado! Os empreendedores devem ser cautelosos com seus planejamentos, pois independentemente de os custos iniciais serem altos ou baixos, devem estipular um valor de capital social para sua empresa, e integralizá-lo.

E se não integralizar o Capital Social da empresa, o que vai acontecer?

  • Neste caso, os sócios poderão responder com seus bens pessoais, pois a integralização do Capital Social vincula a responsabilidade dos sócios ao valor de suas contribuições.

Certo, mas o que é a integralização do Capital Social?

  • A integralização do Capital Social nada mais é do que a transferência dos bens pessoais do sócio para a Pessoa Jurídica, e tal transferência pode ser através de dinheiro, bens móveis ou imóveis ou crédito, dentre algumas outras opções específicas.

Essa integralização pode ser tributada?

  • Apesar da alta carga tributária arcada pelo empreendedor brasileiro, na integralização do capital social a Constituição Federal prevê como uma imunidade tributária, ou seja, não há incidência de impostos sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados à pessoa jurídica em realização de capital social, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrentes de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica. Importante salientar, porém, se a atividade preponderante da sociedade empresária for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil, incidirá o ITBI.

Depois que sua empresa crescer, existe a possibilidade de aumentar seu Capital Social e com isso ganhar novas possibilidades de negócios e gerar credibilidade para sua empresa, afinal, todos querem fazer negócios com empresas que possuam garantias.

No caso de seu Capital Social ser muito baixo, há o risco da perda de eventuais negociações pelo fato de o cliente/fornecedor/investidor acreditar que, em um eventual problema, sua empresa não estará à altura de solvê-lo.

Mas e se ao invés de aumentar o Capital Social da empresa, o empresário optar por diminuí-lo, é possível? Para esta questão serão necessárias explicações mais aprofundadas e técnicas. Acompanhe nosso site, que em breve será publicado um artigo sobre o tema.

Para se resguardar de possíveis dores de cabeça, consulte um advogado de sua confiança.

E lembre-se:

“O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia” – Robert Collier, escritor.

Thiago de Oliveira Rocha - sócio

​Thiago de Oliveira Rocha

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